APOLO Atlas — Memo de Investimento: Ventos de São Vicente 09
CEG: EOL.CV.PI.033143-0.1 | UF: PI | Potência: 29,4 MW | Data: 2026-05-08 | Classificação: CONFIDENCIAL
Sumário Executivo
Ventos de São Vicente 09 (EOL, 29,4 MW, Piauí) é o candidato de rank 15 na carteira Atlas com score 8,1/10, barramento PI_CURRAL_NOVO_DO_PIAUI_II_500kV classificado em 9º no Top-30 APOLO e curtailment ONS-Oneline de 28,6% — nível favorável para o padrão eólico piauiense —, configurando candidato de alta convicção para co-localização BESS LRCAP via arrendamento puro da SE (fit 85%, CAPEX APOLO R$ 35,28 M, close estimado em 8 meses). O risco-chave é regulatório: a permissão ANEEL para MUST compartilhado multi-CNPJ permanece condicionada a decisão hard prevista para 31/12/2026 (G4 amarelo), podendo forçar migração para estrutura JV e estender o prazo de close em seis meses adicionais.
Score & Componentes
Score Total Atlas: 8,1 / 10 — Rank #15 na carteira APOLO
| Componente | Peso | Valor Bruto | Normalizado | Contribuição | |---|:---:|---|:---:|:---:| | Curtailment | 0,25 | 28,6% (ONS-Oneline) | 0,953 | 0,238 | | Beta (β) | 0,20 | ×0,9 | 1,000 | 0,200 | | Regime Contratual | 0,15 | CCEAR-Q | 0,700 | 0,105 | | SE Infra | 0,15 | n/d | 0,500 | 0,075 | | Top-30 Proximidade | 0,10 | 2,85 km | 1,000 | 0,100 | | TUSD-G | 0,10 | R$ 17,40/MWh | 0,900 | 0,090 | | Owner Distress | 0,05 | n/d | 0,000 | 0,000 | | Total | 1,00 | — | — | 8,10 |
Notas analíticas: O curtailment de 28,6% é o driver dominante (contribuição 0,238) e confirma capacidade ociosa de despacho capturável pelo BESS como buffer de arbitragem. O β de 0,9 situa a planta abaixo da média de correlação hidrológica da amostra Atlas, reduzindo risco de preço spot adverso no período LRCAP. A SE Infra não possui dado confirmado (normalizado penalizado em 0,5), o que exige verificação em campo antes do term sheet. O componente Owner Distress zerado reflete ausência de dados — não sinaliza distress, mas também não permite desconto por oportunidade de venda forçada.
Owner & Estrutura Recomendada
Proprietário: VENTOS DE SANTO ALBERTO ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. — 100% (PIE)
Grupo econômico: não resolvido (confiança baixa). A divergência entre o nome da SPE ("Santo Alberto") e o nome da planta ("São Vicente 09") sugere portfólio de múltiplas usinas sob um mesmo desenvolvedor independente; a cadeia societária acima da SPE não foi confirmada via fonte primária.
Tier: 3 — Independente local, sem vinculação confirmada a tier-1 ou tier-2.
Perfil de motivação: Operacional/yield. Ausência de sinal de distress financeiro e inexistência de grupo controlador mapeado indicam motivação predominantemente de maximização de receita incremental sobre infraestrutura de SE existente, sem apetite esperado para alienação de controle.
Estrutura recomendada: Arrendamento puro da SE.
Para host tier-3, o arrendamento com canon fixo anual é a via de menor atrito jurídico e de governança: não exige integração societária, não aciona revisão CADE, e preserva o CCEAR intacto na SPE original. A JV (fallback) torna-se o único caminho viável exclusivamente se a ANEEL formalizar exigência de CNPJ único para MUST compartilhado (G4) — cenário que, dado o teor da Portaria MME 878/2025, não é o baseline regulatório atual.
Tese de Investimento
| Estrutura | Fit | CAPEX APOLO/MW | Close (meses) | Recomendado | |---|:---:|---|:---:|:---:| | Arrendamento puro da SE | 85% | R$ 2,40 M/MW | 8 | Sim | | Joint Venture (SPE conjunta APOLO + host) | 58% | R$ 1,22 M/MW (51% APOLO) | 14 | Não | | Aquisição BESS-only pós-COD | 42% | R$ 3,00 M/MW | 24 | Não |
Cenário recomendado — Arrendamento Puro:
A APOLO instala BESS de 14,7 MW na SE de Ventos de São Vicente 09 e firma contrato de arrendamento com a SPE-host pelo uso do ponto de conexão ao barramento PI_CURRAL_NOVO_DO_PIAUI_II_500kV (rank 9 no Top-30 APOLO, distância 2,85 km). O host permanece operando o gerador eólico sob CCEAR de quantidade ao preço de leilão de R$ 182,41/MWh; o BESS opera como ativo independente da APOLO sob receita LRCAP, capturando spreads de arbitragem intradiária e/ou provendo Receita Fixa contratual. O β de 0,9 mitiga correlação negativa entre geração eólica e preço spot no período de operação do BESS. O precedente Sol de Brotas 7 (Statkraft, BA, abr/2026 — primeiro BESS co-localizado renovável aprovado pela ANEEL no Brasil) destrava o arcabouço regulatório para o modelo. Gates críticos para liberação de assinatura são G2 (exclusividade CCEAR) e G5 (tributação estadual PI), ambos endereçáveis via pareceres jurídicos em D+20/D+30.
Financeiro Preliminar
- BESS dimensionado: 14,7 MW (50% de 29,4 MW de planta)
- CAPEX APOLO total: R$ 35,28 M (14,7 MW × R$ 2,40 M/MW)
- Pdisp break-even @ 13% IRR real: R$ 401,6 mil/MW.ano
- Metodologia: anuidade sobre CAPEX (fator 0,1424/ano, vida útil 20 anos, WACC real 13%) somada a OPEX de R$ 60,0 mil/MW.ano → R$ 2,40 M × 0,1424 + R$ 60,0 mil = R$ 341,8 mil + R$ 60,0 mil ≈ R$ 401,6 mil/MW.ano
- Âncora comparativa — Sol de Brotas 7: Statkraft, 1 MW BESS / 5 MWh, BA, abr/2026. Primeiro BESS co-localizado renovável aprovado pela ANEEL; serve de referência para estruturação contratual, precificação de Pdisp e validação de receita LRCAP neste candidato.
Caveat — Phase 3: Todos os valores acima são preliminares (Phase 2). Refinamento com capex-engine M15 e bid-engine M16 em Phase 3 antes de emissão de term sheet definitivo.
Gates Regulatórios
| Gate | Descrição | Status | Nota Operacional | |---|---|:---:|---| | G1 | MUST disponível na LT a montante (≥ 50 MW) | Amarelo | Score 8,1 e rank 9 no Top-30 indicam folga de MUST, mas requer parecer RIES/ONS formal pré-investimento para confirmação de capacidade. | | G2 | CCEAR/PPA permite uso adicional da SE | Desconhecido | Requer parecer Mattos Filho / Cescon / Demarest sobre cláusulas de exclusividade no contrato de leilão. Condição precedente ao term sheet. | | G3 | BNDES Project Finance — termo de não-objeção | Desconhecido | Aplicável somente se host possui dívida BNDES vigente; confirmar via diligência societária D+90. | | G4 | ANEEL: MUST compartilhado / multi-CNPJ permitido | Amarelo | Portaria MME 878/2025 sinaliza positivo; decisão ANEEL hard prevista até 31/12/2026 — risco de timeline para o close em 8 meses. | | G5 | Tributação clara (PIS/COFINS + ICMS-PI) | Desconhecido | Consulta Sefaz-PI / RFB necessária; ICMS-PI sobre cessão de infraestrutura pode impactar margem do arrendamento. | | G6 | TIR ≥ 13% real somente com Receita Fixa LRCAP | Desconhecido | Modelagem completa capex-engine M15 + bid-engine M16 pendente (Phase 3). | | G7 | Plano B — LT alternativa mapeada se host desiste | Desconhecido | Term sheet deve incluir long-stop date; fallback Atlas a confirmar via mapeamento de barramentos alternativos na região PI. |
Riscos
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Regulatório (G4) — ANEEL fecha MUST compartilhado multi-CNPJ: Decisão adversa até 31/12/2026 tornaria a estrutura de arrendamento inviável e forçaria migração para JV (close +6 meses, CAPEX APOLO efetivo reduzido a 51% do total mas com exigência de skin-in-the-game do host e complexidade de governança). Probabilidade: baixa-média dado o teor da Portaria MME 878/2025, mas não descartável.
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Deal — Change-of-control do host pós-assinatura: Venda ou reorganização societária da SPE-host após assinatura do arrendamento pode acionar cláusulas resolutórias. A ausência de grupo econômico mapeado (tier-3) eleva o risco de M&A surpresa. Mitigante contratual: cláusula de change-of-control com right-of-first-offer para APOLO e período de lock-up mínimo de 36 meses.
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Execução — Exclusividade CCEAR (G2): Contratos CCEAR de quantidade podem conter vedação implícita ao uso adicional da SE por terceiros. Risco de nulidade do arrendamento se a anuência CCEE/ANEEL não for obtida como condição precedente ao closing. Mitigante: parecer jurídico especializado (Mattos Filho ou Cescon) antes da emissão do term sheet.
Próximas Ações
| # | Ação | Owner Sugerido | Prazo | |---|---|---|:---:| | 1 | Protocolar consulta RIES/ONS confirmando disponibilidade de MUST no barramento PI_CURRAL_NOVO_DO_PIAUI_II_500kV (≥ 50 MW para BESS 14,7 MW) | Regulatório APOLO + RIES ONS | D+15 | | 2 | Contratar parecer jurídico sobre cláusulas de exclusividade e permissão de uso adicional da SE no CCEAR vigente do host (G2) | Mattos Filho Advogados ou Cescon Barrieu | D+20 | | 3 | Verificar existência de dívida BNDES na SPE-host e, se confirmada, iniciar processo de obtenção do termo de não-objeção (G3) | BNDES Project Finance — Área de Energia Renovável | D+30 | | 4 | Consulta formal Sefaz-PI / RFB sobre tributação do arrendamento de SE: PIS/COFINS crédito e ICMS-PI sobre cessão de uso de bem imóvel (G5) | Jurídico Tributário APOLO (Cescon ou Demarest) | D+30 | | 5 | Iniciar Phase 3 com capex-engine M15 + bid-engine M16 para refinar Pdisp break-even, validar TIR ≥ 13% real e liberar emissão de term sheet definitivo (G6) | Equipe Quantitativa APOLO — BESS/LRCAP | D+45 |